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CNEAS

CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNEAS

 

 

A Federação Nacional das APAEs comunica às suas filiadas sobre a importância das entidades integrarem o Cadastro Nacional de Entidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.


Para tanto, àquelas entidades que ainda não receberam a visita técnica pela equipe da Secretaria de Assistência Social do Município, deverão estar atentas, pois têm prazo para que ocorra essa visita na entidade, sendo que a responsabilidade de inserir os dados no referido cadastro é do gestor local, mas a necessidade de fazer parte do cadastro é da entidade.


Abaixo disponibilizamos na íntegra, o informe enviado pelo MDS sobre o referido cadastro, Manual de Orientações e Resolução 033/2014.

 

 

INFORME SOBRE O CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNEAS

        

Senhoras e Senhores Dirigentes de Entidades Privadas de Assistência Social,


Ao cumprimentar a cada uma das senhoras e dos senhores, vimos esclarecer que desde o mês de abril de 2014 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, disponibilizou o aplicativo do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS para o preenchimento das informações sobre os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos por todas as entidades ou organizações inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social – CAS dos municípios e do Distrito Federal.


 O prazo para o preenchimento do CNEAS foi deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e pela Comissão Intergestora Tripartite – CIT. Recentemente essas duas instâncias decisórias da política de assistência social deliberaram pela prorrogação do prazo (que inicialmente era de 31 de dezembro de 2014) para 31 de julho de 2015.


 O CNEAS é uma previsão da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993) e se reveste de importância pela possibilidade de realizar o levantamento de informações relativas à identificação completa de cada um dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais executados pela rede complementar do Sistema Único de Assistência Social, formada pelas entidades e organizações privadas de assistência social.


 Vale dizer que o preenchimento de que estamos tratando é de responsabilidade do órgão gestor da política de assistência social do município ou do DF, isto é, da secretaria de assistência social ou estrutura similar.


 Para que as informações sobre os serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais realizados pelas entidades inscritas nos CAS sejam inseridas no CNEAS é obrigatória a realização de uma visita técnica pela equipe da secretaria de assistência social do município ou do DF.


 A visita técnica não tem função de fiscalização. Muito pelo contrário, seu propósito é de aproximar a equipe técnica do órgão gestor da equipe da entidade ou organização, conhecer a oferta desenvolvida por esta, coletar informações que estão reunidas no instrumental de visita técnica fornecida pelo MDS para inserir no Cadastro nacional.


 A visita também é um momento em que a entidade ou organização poderá mostrar o serviço, ou programa, ou projeto, ou benefício socioassistencial que desenvolve; sua estrutura e suas atividades; receber orientação técnica da equipe do órgão gestor; trocar informações e de modo geral dar visibilidade para o que realiza, por meio da sua inserção no CNEAS.


 Assim, caso a sua entidade ou organização ainda não tenha recebido a visita da equipe da secretaria de assistência social do seu município, em breve receberá. Por isso, contamos com a cordialidade de sempre para receber as equipes e oferecer as informações tão importantes para a construção do Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social e assim avançarmos no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da parceria público-privado e com isso alcançarmos melhorias dos serviços socioassistenciais.


Disponibilizamos o Manual de Orientação do CNEAS que contem no anexo o instrumental utilizado para a coleta de informações durante a visita técnica.


Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações a respeito do CNEAS, pelo telefone 0800-707-2003 e pelo e-mail:redeprivadasuas@mds.gov.br.

 

Brasília – DF, Janeiro de 2015.

Atenciosamente,

 

Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS                                               

Coordenação Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial do SUAS

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