A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146) prevê uma série de medidas para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência. A normativa contempla a elaboração de instrumento único de avaliação, que deve seguir uma perspectiva “multiprofissional, interdisciplinar e biopsicossocial”.
Algumas unidades pelo país já realizam o diagnóstico por uma equipe multidisciplinar, ainda que na maioria dos casos o que prevaleça seja o laudo médico, geralmente dado por um neurologista.
O diagnóstico é o primeiro passo para acesso as intervenções necessárias ao desenvolvimento da pessoa com deficiência intelectual e quanto antes ocorrer, melhores serão os resultados para o seu desenvolvimento.