Assunto:Alteração estatutária deliberada pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes no dia 25 de abril de 2024.
Cumprimentando-os cordialmente, considerando que em reunião realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2024 o Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes deliberou e aprovou a alteração do Estatuto Padrão das Apaes a fim de atender exigências legais, em especial a Lei Complementar N° 187, de 16 de dezembro de 2021 e a alteração trazida pelo Decreto Nº 11.948, de 12 de março de 2024, ao artigo 23, parágrafo 7º, do Decreto Nº 8.726, de 27 de abril de 2016, enviamos, em anexo, para ciência e providências o Ofício Circular nº 013/2024 da Federação Nacional das Apaes e também os seguintes documentos:
OBSERVAÇÃO: Entidades filiadas do estado do Rio Grande do Sul, considerando a situação de calamidade pública, a Fenapaes está em contato com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a fim de flexibilizar os prazos e exigências da certificação (concessão e renovação) CEBAS.
Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos realizados podem ser esclarecidas pelo nosso setor jurídico da Federação Nacional das Apaes.