O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disponibilizou em seu site a cartilha Passos para a Certificação CEBAS'.
Nos termos da Lei 12.101/09 (com alterações da Lei 12.868/13) regulamentada pelo Decreto 8.242/14 as entidades que prestam serviços de habilitação e reabilitaç?o das pessoas com deficiência receberão seus certificados de concessão ou renovação pelo MDS. Sugerimos a leitura da cartilha, com especial destaque para o prazo de validade dos certificados que será de 03 anos para as novas concessões, 03 anos para as renovações das entidades com receita bruta anual maior que 1 milhão de reais e 05 anos para as que tenham receita bruta menor que 1 milhão de reais.
Uma vez certificada, a entidade deverá nos 360 dias que antecedem a validade final, providenciar a renovação.
A certificação assegura a imunidade das contribuições devidas à Previdência Social (20% sobre as remunerações pagas pela empresa aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais); 1 a 3% a depender do caso das contribuições SAT/RAT; CSLL; COFINS e PIS.
ATENÇÃO: As entidades devem integrar o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS.