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Projeto facilita isenção de IPI para automóvel adquirido por pessoa com deficiência

MSWI

01/11/2016

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A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3696/2012, do Senado Federal, que desobriga a apresentação de novo Laudo Médico que ateste a condição de Pessoa com Deficiência a partir da segunda compra de automóvel com Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O projeto, que já foi aprovado no Senado, segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), em caráter conclusivo. Se sofrer alteração ao ser aprovado pela Câmara, o projeto volta ao Senado. Mas se for aprovado na Câmara da forma como passou no Senado, o projeto segue para sanção presidencial.

O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras. Pela lei, são isentos do IPI na compra de veículos os Deficientes Físicos, Visuais, Intelectuais (Severo ou Profundo), ou Autistas.

Atualmente, o deficiente precisa realizar perícia médica para atestar sua condição permanente em cada processo de compra de veículo, caso sua última perícia tenha ocorrido há mais de 1 ano da data do protocolo na Receita Federal.

Apesar de na Lei da Isenção de IPI para a Pessoa com Deficiência (Lei Nº 8.989, De 24 De Fevereiro De 1995) não contemplar ainda o que prevê esta PL, a atual Instrução Normativa RFB Nº 988, De 22 De Dezembro De 2009 (atualizada pela IN RFB nº 1369, de 26 de junho de 2013) que regulamenta esta Lei, já previa ao Auditor-Fiscal da Receita Federal a dispensa de um novo laudo quando ocorrida esta situação (Deficiência Física/Visual), em seu Art. 3º § 7º, apesar da raridade na observação desta norma por parte da autoridade:

A autoridade, de que trata o parágrafo único do art. 1º, poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente, nos termos da definição constante do Anexo IX.

O relator do PL, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), acredita que o processo seja dispensável. Além do beneficiário da isenção fiscal ter de se submeter periodicamente a uma via crucis burocrática e constrangedora para reiterar a irreversibilidade de sua lesão permanente, o adquirente do veículo ocupa desnecessariamente a perícia pública médica, que poderia ser utilizada para casos que realmente demandem a efetiva atuação dos serviços de saúde, comentou Barbosa, fazendo referência às palavras do autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques.

A Fenapaes continua acompanhando a tramitação deste projeto.

Com informações da Agência Câmara

 

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