O Ministério da Justiça publicou, no dia 14 de abril, um comunicado esclarecendo os termos e consequências da extinção do Título de Utilidade Pública Federal.
A partir desta data, o Ministério da Justiça não mais receberá pedidos de certificação, renovação ou prestação de contas referentes ao Título de Utilidade Pública Federal.
O Governo também comunica a desativação do Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES/MJ e de todos os procedimentos relacionados ao Título Extinto. Com isso, fica proibida a exigência do certificado de UPF para qualquer finalidade.
Por fim, faz referência à Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre os pedidos de qualificação para OSCIP e de Autorização de Funcionamento para Organização Estrangeira, não trazendo mais nenhuma previsão sobre outras qualificações, que não essas.
Clique aqui para ler o comunicado do Ministério da Justiça às entidades que detinham Título de Utilidade Pública Federal e aqui para ler a íntegra da Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016.