A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2995/15, do Senado Federal, que altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (Lei 12.711/12). A proposta inclui as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico.
A legislação em vigor determina que 50% das vagas de acesso aos estabelecimentos públicos federais de ensino médio e superior são reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e aos egressos do ensino público.
O parecer favorável à cota para pessoas com deficiência considerou os dados do censo populacional do IBGE, que, em 2010, registrou a existência de quase 46 milhões de brasileiros (cerca de 24% da população), que declararam possuir pelo menos uma deficiência (intelectual, motora, visual e auditiva).
O censo revelou ainda que os deficientes têm taxas de escolarização bem menores que a população sem nenhuma das deficiências investigadas, a mesma situação ocorrendo em relação à ocupação e ao rendimento, destacou o relator, deputado Alan Rick (PRB-AC).
Tramitação
O projeto de lei tramita emcaráter conclusivoeregime de prioridadee será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.