Atualmente, a lei só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física. Por isso, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributária de 1991 (Lei 8.383/91), para beneficiar também autistas e pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.