Está valendo o Decreto nº 8.816, de 20 de julho de 2016, regulamentando o artigo 24 da Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, que prevê reserva de assentos para que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida possam presenciar as competições em ginásios, arenas, piscinas e estádios sedes.
Agora, os acompanhantes ou cuidadores que são indispensáveis no suporte ou apoio para as atividades diárias e participação social da população com deficiência também estão contempladas na lei. Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida. Os espaços reservados estarão identificados no mapa de assentos localizados junto às bilheterias e nos sites de venda de ingressos.