O Decreto nº 8.805 da Presidência da República, publicado no último dia 8 de julho, traz modificações importantes para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O BPC é um benefício individual. Garante a transferência de um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
O decreto, de acordo com assessoria do deputado federal Eduardo Barbosa, que acompanhou os trâmites da proposta, reforça o controle e a transparência do Benefício de Prestação Continuada, e a nova regra, segundo eles, não implica em nenhum corte nos direitos das pessoas que preenchem os requisitos para obter o BPC.
Confira algumas das principais alterações:
1) Exigência de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) para concessão, manutenção e revisão do BPC. Lembramos que até esta data, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa.
2) O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário irá convocar o atual beneficiário não inscrito para realizar a inscrição, e os já inscritos para a atualização no CadÚnico.
3) O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso.
4) Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário, da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a ser editado até a entrada em vigor do Decreto n° 8.805, definirá cronograma de priorização para inscrição dos atuais beneficiários no CadÚnico, no prazo de até dois anos após a data de entrada em vigor do mesmo.
5) O Decreto nº 8.805 entra em vigor em cento e vinte dias após a data da sua publicação (publicado em 08/07/2016).
Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto n° 8805, de 2016: