Conforme art. 27 da Portaria GM/MS nº 834 de 26/04/2016, publicada no DOU em 27/04/2016, fica estabelecido que os Requerimentos de Concessão ou Renovação do CEBAS deverão ser realizados via Sistema Informatizado.
Para realizar o requerimento por meio eletrônico o representante legal da entidade, primeiramente, deverá encaminhar um e-mail ao endereço eletrônicosiscebas@saude.gov.br com o nº do CNPJ e a ata de eleição digitalizada, a qual deverá conter o período do mandato na instituição. Caso seja representante de mais de uma entidade, será necessário encaminhar as atas de todas as entidades com os respectivos períodos de mandatos e os números de CNPJ, além dos seguintes campos preenchidos:
- NOME DO RESPONSÁVEL; - CPF DO RESPONSÁVEL; - CARGO DO USUÁRIO; - E-MAIL.
Conforme art. 80 da Portaria GM/MS nº 834 de 26/04/2016, publicada no DOU em 27/04/2016 fica estabelecido que até a implantação do Sistema de que trata o art. 27, os requerimentos serão protocolados pessoalmente, junto ao DCEBAS/SAS/MS, ou por via postal, considerando-se a data do protocolo a mesma da postagem. Ver link do requerimento