Apesar da lei n. 14.027/2020 determinar que a distribuição de prêmios mediante sorteios depende de prévia autorização do Ministério da Economia, chegou ao conhecimento da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) a ação de grupos que estão utilizando indevidamente o nome e a marca da organização para a realização dessas atividades.
A prática de sorteios sem autorização legal do Ministério da Economia é ilícita. A penalidade para quem descumpri-la é:
Para a APAE e seu representante legal (Presidente).
“Art. 13-A. A realização de operações previstas no art. 1º-A desta Lei sem prévia autorização ou daquelas que, ainda que autorizadas, não cumpram o plano de distribuição de prêmios ou desvirtuem a finalidade da operação, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente:
I – Cassação da autorização;
II – Proibição de realizar as operações durante o prazo de até 3 (três) anos;
III – Multa de até 100% (cem por cento) da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.”
As entidades que pretendem promover sorteios precisam cumprir os seguintes requisitos legais: comprovação de que a requerente satisfaz as condições especificadas nesta Lei n. 14.027/2020 e de que se enquadra nos termos da Lei n. 13.019/2014; indicação precisa da destinação dos recursos a obter através da mencionada autorização; prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
Sabe-se que a captação de recursos é sem dúvida uma importante ferramenta para a sustentabilidade das Apaes e coirmãs. Devido ao cenário atual, algumas entidades estão aderindo a projetos locais. Pede-se, entretanto, atenção às operações que aparentam legalidade, mas agem de forma fraudulenta causando prejuízos para as entidades (que não tem a segurança jurídica do pagamento do prêmio que divulga), para a marca APAE (que se envolve em práticas ilegais e fica desacreditada perante a sociedade), e para os atendidos (que sofrem com os reflexos dessa atuação equivocada).
A Fenapaes tem denunciado essas práticas ao Ministério Público e a Polícia Judiciária, e conclama às Apaes e coirmãs que por ventura tenham firmado parcerias nesse sentido, que rescindam de imediato. Acaso solicitem auxilio, a Federação coloca a sua procuradoria jurídica à disposição.