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Auxílio-inclusão: como funciona e quem tem direito?

Giovanna Brandão

28/07/2021

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n. 13.146/2015) determina que a inserção de pessoas com deficiência intelectual e múltipla no mercado de trabalho é um direito fundamental. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018, o número de pessoas com deficiência formalmente empregadas naquele ano correspondia a cerca de 1% das ocupações no mercado de trabalho formal.

Diante deste cenário foi criado o auxílio-inclusão, um incentivo ao ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal. Previsto na Lei n. 14.176/2021, o mecanismo assistencial destina-se às pessoas com deficiência moderada ou grave, que ingressam formalmente no mercado de trabalho com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$2.200) e que, em algum momento nos últimos cinco anos, foram beneficiárias do BPC.

Ao ter a carteira assinada, se preencher os critérios de renda, a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC e passará a receber o auxílio- inclusão mensal que corresponde à metade de um salário-mínimo (R$550,00).  Vale ressaltar que o novo auxílio não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

Como requerer o auxílio-inclusão?

A solicitação do benefício pode ser feita de modo presencial nas agências do INSS ou remotamente, por meio da Central telefônica 135, pelo site ou pelo aplicativo MEU INSS 

Após acessar a plataforma digital basta seguir o passo a passo:

  • Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Selecione “Benefícios Assistenciais”;
  • Clique em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
  • Por fim, selecione a opção “Atendimento à distância”;
  • Envie os documentos solicitados pelo app.

Direito à previdência social

Conforme prevê a Lei n. 12.470/2011, em caso de falecimento dos pais ou irmãos, a pessoa com deficiência tem direito à pensão vitalícia, desde que obtenha declaração judicial que comprove a incapacidade absoluta ou relativa de sustentar-se. Em situações em que a pessoa não puder, transitória ou permanentemente, exprimir sua vontade de modo autônomo, a curatela ou a tutela serão utilizadas como meio de representação. A partir disto, serão observados os trâmites jurídicos desses institutos para requerer e administrar a pensão.

 

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