Loja

Logo Apae
Logo Apae

APAE - SÃO MATEUS DO SUL

Apae de São Mateus do Sul - PR

  • FUNDAÇÃO
  • EDUCAÇÃO
  • SAÚDE
  • ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • CAPTAÇÃO DE RECURSOS
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido por lei

Giovanna Brandão

19/07/2021

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) determina que pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde ao recebimento mensal de um salário-mínimo, totalizando, 12 parcelas anuais.

Conforme estabelece o artigo 20 da LEI N. 14.176/2021 pessoas com deficiência cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, podem requerer o recebimento do BPC. Para o cálculo da renda familiar per capita não são considerados os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.

Como requerer o benefício?

O primeiro passo é comparecer ao CRAS mais próximo da residência do requerente para realização da inscrição no Cadastro Único ou, caso já o possua, encaminhamento para Secretaria de Assistência Social. Também pode ser feito o agendamento online por meio do endereço eletrônico http://www.sedes.df.gov.br/agendamento-cras-creas/

 A concessão do benefício para pessoas com deficiência intelectual depende da avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizada por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Após o cadastramento, de posse de documentos pessoais, e atestado médico, o requerimento do BPC pode ser feito pelo site “MEU INSS”, pelo aplicativo “MEU INSS”, pela central telefônica 135, ou presencialmente na agência do Instituto Nacional do Seguro Social.

Documentos necessários para o requerimento do BPC:

• Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

• Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo (a);

• Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

• Parecer do Serviço Social do INSS e perícia médica comprovando a deficiência;

• Comprovante de residência.

•Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/ Doméstico/ Facultativo/ Trabalhador Rural, se possuir;

A Apae da sua cidade fornece gratuitamente as orientações e encaminhamentos necessários.

Se a pessoa que recebe o benefício ingressar no mercado de trabalho, o que acontece?

De acordo com a nova legislação (Lei n° 14.176/2021), a partir de 1º de outubro de 2021, os beneficiários do BPC que ingressarem formalmente no mercado de trabalho, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$2,2 mil), passarão a receber o auxílio inclusão no valor de R$550,00, no lugar do Benefício de Prestação Continuada. 

Quando cessa o benefício?

Uma vez superadas as condições de vulnerabilidade que deram origem à concessão do benefício, esse cessará. Caso futuramente a pessoa volte a precisar da assistência, poderá requerê-la novamente de acordo com os trâmites que seguiu no primeiro requerimento. Vale ressaltar que o BPC não gera pensão aos familiares. Portanto em caso do falecimento do beneficiário, os recebimentos se encerram.

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: saomateusdosul@apaepr.org.br

Telefone: (42) 35322464

Rua: João Bettega, , 1014 - CEP: 83900000 - São Mateus do Sul - PR

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!