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Conanda emite nota pública contra projeto de lei que permite divulgação de imagens de adolescente maior de 14 anos acusado de ato infracional

Projeto de Lei 7.553/2024 é de autoria do deputado Marcos Rogerio (PDT-RO) e visa alterar o ECA

Janine Martins

02/05/2022

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu nesta segunda-feira, 2, uma nota pública contrária ao Projeto de Lei nº 7553/2014, de autoria do deputado Marcos Rogerio (PDT-RO). O PL visa alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a divulgação de foto, vídeo ou imagem de adolescente maior de 14 anos a quem se atribua ato infracional, e dá outras providências.


Na nota, o Conselho destaca a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento que, perante a Constituição Federal, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos; e lembra as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing), as quais regulam que, em princípio, não se publicará nenhuma informação que possa dar lugar à identificação de adolescente que cometeu ato infracional.


Ainda segundo a nota, a divulgação da imagem do adolescente a quem se atribua ato infracional pode prejudicar seu desenvolvimento e projetos futuros. Além disso, a exposição permanente na internet reduz a identidade ao suposto ato infracional pode gerar transtorno presentes e no futuro. Isso porque a exposição dessas imagens, conforme propõe o Projeto de Lei, instiga na sociedade a postura de punição e vingança ao invés de reparação, e coloca em risco os direitos individuais e sociais do adolescente.


No último item do documento assinado pelo presidente do Conanda, Diego Bezerra Alves, é apresentado levantamento do Sinase (MMFDH, 2019), segundo o qual 81% do total de adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo no ano de 2017 pertenciam a famílias com uma renda de até um salário mínimo, ou seja, são jovens em situação de vulnerabilidade social.


O mesmo Levantamento mostra que em 2017, 40% de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade eram pardos(as) ou pretos(as); 23% brancos(as); 0,8% amarelos(as); 0,2% indígenas; 36% sem registro sobre cor ou raça. Considerando que a imagem de adolescentes com esse perfil étnico racial e sócio econômico passaria a ser divulgada e associada a algum ato infracional, o projeto de lei poderia agravar a criminalização da pobreza e o racismo a que esses meninos e meninas já estão submetidos.


Levando tudo isso em consideração, a Apae Brasil apoia o Conanda e também se manifesta contrária ao Projeto de Lei nº 7553/2014.


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