O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) divulgou Nota Pública em que repudia veementemente o Decreto Presidencial 9.893/2019, que dispõe sobre a atuação do colegiado. A Nota Pública afirma que o referido Decreto é inconstitucional e ilegal, por desconsiderar o relevante serviço prestado por quase duas décadas pelo CNDI, que se constitui num importante e imprescindível órgão de participação e controle social.
Entre outros pontos do Decreto, a Nota Pública afirma que o ato presidencial reduz drasticamente o número de conselheiros do CNDI e admite, para essa função, apenas aqueles diretamente ligados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), restringindo, dessa forma, a representação governamental a somente uma pasta ministerial, retirando de órgãos governamentais relevantes e instituições a sociedade civil de reconhecida representatividade e pertinência temática a possibilidade de discutir, trabalhar e deliberar sobre assuntos afetos à população idosa.
A Nota Pública também critica o fato de o Decreto desconsiderar totalmente o aumento da população idosa e a necessidade de serem implementadas políticas públicas que assegurem a esta população a prevenção e repressão das violações diárias de direitos humanos a que são submetidos os idosos brasileiros.