Um projeto de lei do Senado Federal (PLS 650/2011), em pauta na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa, prevê aumento da cota no Programa Minha Casa, Minha Vida para pessoas com deficiência e idosos.
O autor da proposta, o senador Humberto Costa (PT-PE), argumenta que aproximadamente 10% da população brasileira têm alguma deficiência e que os idosos também podem necessitar de adaptações.
Decreto No dia 02 de março, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto de nº 9.296/2018, que regulamenta o art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI nº 13.146/15).
O Decreto prevê que os projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares construídos de 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 deverão disponibilizar, no mínimo, 5% dos dormitórios com recursos de acessibilidade para cadeirantes, e os outros 95% devem contemplar recursos de acessibilidade para todas as demais deficiências.
Os estabelecimentos construídos a partir de 2 de janeiro de 2018 'Deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)', diz a norma.
Segundo o Decreto, os dormitórios acessíveis 'não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível'.