As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que determina um projeto (PL 1254/2019) que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto também prevê a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A senadora lembra que a Constituição de 1988 determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Mara Gabrilli acrescenta que a legislação estabelece critérios para que o imposto de renda aproxime-se, tanto quanto possível em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada contribuinte.