A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4810/16, que dispensa de licitação a contratação de associação de pessoas com deficiência para prestar serviços ou fornecer mão de obra para o Estado.
Pela proposta, o preço do serviço deverá ser compatível com o praticado no mercado.
A medida altera a Lei de Licitações (8.666/93). Hoje, essa norma assegura a dispensa apenas às associações de pessoas com deficiência física. O projeto amplia para outros casos de deficiência.
Segundo o relator na comissão, não há sentido em restringir a aplicação da dispensa de licitação somente aos casos de deficiência física. Muitas atividades no setor público podem ser perfeitamente desenvolvidas por pessoas com deficiências de outras naturezas, disse.
Ele citou o contrato celebrado entre a Câmara dos Deputados e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), pelo qual as pessoas com síndrome de down prestam serviços de higienização e restauração de livros e documentos.
Fundações O texto também propõe a dispensa para as fundações sem fins lucrativos voltadas a inserção dessas pessoas no mercado.
Para o relator, não se justifica a autorização de dispensa de licitação somente para a contratação de associações, como atualmente. Há diversas instituições, criadas sob a forma de fundação, também entidades sem fins lucrativos e que promovem ações para inserção de pessoas com deficiência no mercado.
Tramitação A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.