A partir de novembro, operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a clientes com deficiência. É o que determina a Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio.
A nova legislação determina que a reabilitação com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência será exercida por equipe multiprofissional, composta por médico, médico-veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação. A notícia é do Estadão.