A Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) divulgou, nesta semana, uma circular para os seus afiliados lembrando a importância de alguns prazos:
Até 28 DE ABRIL DE 2017 (último dia útil do mês) as entidades precisam encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) os documentos abaixo, para atender ao artigo 13 da Resolução 14 de 15/05/2014, do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS).
I - Plano de ação do corrente ano (2017)
II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
Realizar até 31 DE MAIO DE 2017 a Assembleia Geral Ordinária obrigatória do artigo 26, parágrafo único do Estatuto (aprovação do relatório de atividades e contas). É importante lembrar que a convocação tem que se dar por edital publicado com 30 dias de antecedência
Art. 24 – A convocação da Assembleia Geral far-se-á por notificação aos associados, por meio de boletim, e-mail, circular, ou outros meios convenientes, e por publicação em jornal de circulação no município da Apae, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais lugares públicos do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Art. 26 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro, para os fins determinados nos incisos III e VI do artigo 25.
Parágrafo único – Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae, o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva, previstos no inciso V do art. 25, serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.