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Fenapaes divulga Posicionamento sobre a Política Nacional de Educação Especial

Assessoria de Comunicação

07/10/2020

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Posicionamento da Federação Nacional das Apaes sobre a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida

 

Imagem: Presidente da Fenapaes José Turozi

No dia 30 de setembro, os membros da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), órgão nacional de representação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), que reúne a maior rede privada de instituições educacionais com oferta de serviços especializados para pessoas com deficiência (1.711 unidades) do país, tomaram conhecimento, pela impressa oficial do Governo Federal, da assinatura do Decreto nº 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Frente ao texto do referido Decreto, a Fenapaes, como uma organização social de defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência, destaca publicamente:

?  Seu apoio total e irrestrito à inclusão escolar da pessoa com deficiência na rede regular de ensino, ao tempo em que defende que toda escola regular seja efetivamente inclusiva. Qualquer ato em contrário, constitui violação de direitos.

? Reconhece e defende a necessidade da oferta de apoios educacionais múltiplos e contínuos, indispensáveis para potencializar o desenvolvimento dos estudantes em situação de deficiência em nível de igualdade, inclusive apoios individualizados em ambientes que maximizem seu desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta da inclusão plena.

? Reconhece que os princípios do desenho universal para aprendizagem e das adaptações razoáveis sejam compatibilizados na educação dos estudantes em situação de deficiência para cumprimento dessa finalidade.

?  Defende que outros espaços escolares devem ser disponibilizados pelos sistemas de ensino, na rede pública e no setor privado, como a escola especializada, os centros de atendimento educacional especializado, a escola bilíngue de surdos, dentre outros.

A Fenapaes vem contribuindo com o Ministério da Educação nos grupos de trabalho, em conjunto com outras organizações sociais e acadêmicas, desde 2018, com vistas à atualização da Política Nacional de Educação Especial vigente à época. No entanto, informa que a redação final promulgada por meio do Decreto nº 10.502/2020 ainda carece da análise mais aprofundada de sua Rede, quanto aos princípios basilares que regem os direitos fundamentais e humanos, considerando o contexto das práticas e suas possibilidades.

Registra-se que a Política Nacional de Educação Especial de 2008, foi alvo de diversas críticas por parte da Rede Apae ao longo dos seus 12 anos de vigência, que se intensificaram durante o debate sobre a Meta 4 do Plano Nacional de Educação de 2014. Inegavelmente, durante esse período, houve um claro avanço numérico na quantidade de matrículas de pessoas com deficiência na rede regular de ensino. Os dados registrados, entretanto, requerem uma análise criteriosa quanto às condições para permanência do estudante e sua evasão, bem como para a qualidade da formação ofertada e as dificuldades enfrentadas. Essa avaliação não exclui o reconhecimento da facilitação do acesso do estudante com deficiência às escolas regulares.

Como pontos críticos resultantes da referida análise, alertávamos para a falta de especialização dos professores em educação especial; insuficiência de oferta de serviços e de tempo para o atendimento educacional especializado; falta de acessibilidade atitudinal, comunicacional e arquitetônica para o estudante da educação especial; distribuição desordenada e insuficiente de equipamentos para salas de recurso multifuncional (sem considerar as demandas e especificidades); falta de integração entre os professores da sala de aula regular e do atendimento educacional especializado; falta de profissionais de apoio escolar; falta de integração entre as políticas de saúde e assistência social nas redes de ensino; falta de currículo diversificado para potencializar o aprendizado da pessoa com deficiência intelectual, dentre outros.

O ponto polêmico, ainda em dissenso na relação entre organizações da sociedade civil e o Estado, perdurou na implementação da Política de 2008 e encontra-se presente ainda neste momento, acerca das escolas especializadas. Essas escolas são uma alternativa para parte dos estudantes, tendo em vista a natureza de seus impedimentos intelectuais, comunicacionais e sociais, bem como a intensidade e a multiplicidade dos apoios requeridos.

Nessa perspectiva, e visando ao melhor desenvolvimento do estudante, é necessária a diversificação dos espaços educacionais, entendendo que a escola bilíngue, demais serviços e recursos, e que a escola especializada ainda tem hoje uma função para inclusão escolar da pessoa com deficiência e seu desenvolvimento integral em nível de igualdade, por ofertar suportes especializados de forma integrada, potencializando o processo de inclusão escolar na rede regular de ensino. Baseando-se em dados quantitativos, seguem estatísticas do Censo Escolar de 2018:

? _Número de escolas especializadas da Rede Apae: 1.304, com 100.628 alunos matriculados.

? _Número de atendimentos educacionais especializados (AEE): 23.585 prestados em 849 CAEEs.

Em relação aos dados gerais, o Censo Escolar 2018 revela avanços da educação especial alusivos à inclusão escolar na escola comum. O número de matrículas de estudantes atendidos pela educação especial (aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação) em classes comuns ou em classes especiais exclusivas chegou a 1,2 milhão em 2018, um aumento de 33,2% em relação a 2014. Verificou-se que as matrículas de ensino médio dobraram durante esse período. Considerando apenas os estudantes na faixa obrigatória de escolarização (4 a 17 anos) atendidos pela educação especial, verifica-se que o percentual de matrículas de alunos incluídos em classe comum vem aumentando gradativamente, passando de 87,1% em 2014 para 92,1% em 2018.

Esses dados revelam que não houve prejuízo ao acesso de estudantes com deficiência às escolas comuns, uma vez que apenas um percentual aproximado de 7% foram matriculados nas escolas especializadas, minoria esperada para os que demandam sistemas de apoios individuais e especializados contínuos, múltiplos e intensos, tendo em vista seus impedimentos e as barreiras não superadas por um sistema educacional inclusivo ainda em construção.

Nesse aspecto, o Decreto nº 10.502/2020 avança, ao reconhecer a escola especializada como um espaço que diversifica e amplia as possibilidades de desenvolvimento e aprendizagem das pessoas com deficiência nos sistemas de ensino. Ademais, os dados censitários revelam que existe uma parcela de estudantes que evade ou não consegue acessar os espaços educacionais, por falta de condição adequada da escola para recebê-los e por não se beneficiarem das práticas pedagógicas ofertadas.

Faz-se necessário destacar que a Rede Apae não defende as escolas especializadas como opção para todos os estudantes da educação especial, evitando restringir as oportunidades de desenvolvimento dos indivíduos de maneira prévia e atentar contra sua igualdade e liberdade. Nem considera a escola especializada como espaço prioritário para educação dos estudantes com deficiência. No entanto, reconhece no Decreto nº 10.502/2020 a oportunidade de ressignificar ainda mais a escola especializada em benefício da inclusão escolar e social dos estudantes com deficiência, identificada a singularidade e as necessidades educacionais de cada um.

A Rede Apae implementará estudos técnicos detalhados sobre os impactos da Política de Educação Especial na versão atualizada, objetivando adequar as ofertas da área educacional nas unidades apaeanas, aspectos legais e conceituais, e operacionalização, conforme regulamentações do Conselho Nacional de Educação, órgão competente para tal e cuja autonomia deve ser preservada e defendida.

Brasília (DF), 06 de outubro de 2020

 

 

 

José Turozi

Presidente

Federação Nacional das Apaes

(Fenapaes)

 

Acesse o documento clicando aqui

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