Devido ao acúmulo de pedidos na fila de espera da perícia médica presencial do INSS causado pela pandemia, a portaria nº 32 de 2021 autorizou a concessão do auxílio-doença sem a necessidade do exame. Os beneficiários, portanto, deverão apenas realizar a solicitação e apresentar o laudo médico.
A decisão é válida por 90 dias e contempla os beneficiários incapazes de realizar o agendamento, como também aqueles que continham agendamentos por um período superior a 60 dias. Os pedidos podem ser feitos até 31 de dezembro.
Com poucos postos para a realização da perícia, todo o protocolo agora é realizado pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, desde a inscrição até o envio dos documentos solicitados.
Vale destacar que ao contrário de 2020, agora o benefício será entregue integralmente a quem tem direito.