Uma sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), determina ao Banco Itaú a adaptação completa de suas agências, para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, conforme as exigências da NBR 9050-ABNT, no prazo de seis meses, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença foi expedida em Ação Civil Pública que requer o cumprimento da legislação referente aos direitos das pessoas com deficiência.