O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou a Resolução nº 183 de 9 de março de 2017, que dispõe sobre as 'Orientações Técnicas para Educadores Sociais de Rua em Serviços, Programas e Projetos com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) e traz um conjunto de diretrizes e informações para apoiar os estados, municípios e o Distrito Federal no planejamento, implantação, implementação e funcionamento do trabalho com crianças e adolescentes em situação de rua nas diversas políticas públicas.
Estas orientações técnicas destinam-se a educadores sociais de rua, gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação de serviços, programas e projetos, com crianças e adolescentes a partir dos princípios da educação social de rua. Configura-se também como um importante documento para os demais atores sociais que participam da promoção e do controle social da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A ideia é mostrar como a atuação de educadores sociais pode fortalecer o funcionamento adequado de serviços, programas e projetos para crianças e adolescentes em situação de rua e a dimensão da garantia de direitos e da proteção integral previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como membro do Conanda, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), representada pela coordenadora Nacional de Defesa de Direitos e Mobilização Social, Anna Beatriz Leite, atuou para inserir um dispositivo na Resolução nº 183 do Conselho, que garante 'buscar apoios necessários para assegurar o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência em situação de rua, visando superar as barreiras comunicacionais'.