A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação solidária entre o Uber e um motorista. O profissional se recusou a transportar o autor da ação, um passageiro com deficiêncica visual que estava acompanhado de seu cão-guia. Para a 1ª turma, da análise dos autos e depoimento das testemunhas, restou comprovada a falha na prestação do serviço, em razão da conduta discriminatória do motorista, que se recusou a transportar o autor sob a alegação de que sujaria o seu carro.