Pessoas físicas poderão, a partir de 2020, fazer doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente na Declaração Anual do Imposto de Renda. É o que assegura a Lei nº 13.797, de 03 de janeiro de 2019, que altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010. A mudança proporcionará o aumento das ações que visem à garantia da qualidade de vida das pessoas idosas. De acordo com o texto, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o IR devido apurado na declaração.