O Estado de São Paulo, assim como muitas Unidades da Federação, concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apenas para pessoas com deficiência (física ou intelectual) condutoras de veículos. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem interpretado a questão de forma positiva para aqueles que também não dirigem automóveis.
Recentemente, o TJ decidiu em favor de um casal santista que têm um filho com Síndrome de Down de oito anos. Eles entraram na justiça para pedir a isenção e restituíção do tributo que foi pago nos últimos cinco anos.
O tribunal levou em consideração os princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana, igualdade tributária e das normas que asseguram proteção especial às pessoas com deficiência inseridas nos artigos 23, II e 203, IV, da Constituição Federal.