O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) notificou 89 empresas do DF para que elas cumpram a legislação que obriga a destinar um percentual de vagas a pessoas com deficiência. As medidas estão previstas na Lei nº 8.213/1991.
Segundo a procuradora Renata Coelho, a promoção e proteção dos direitos e a dignidade das pessoas com deficiência é fundamental para corrigir as profundas desvantagens sociais dessa parcela da população.
A procuradora reforça que a deficiência não é um obstáculo inerente à pessoa, mas uma interação entre a pessoa, as barreiras existentes e a sociedade em que se está inserida. Além de cobrar o cumprimento da cota legal, o documento enviado às empresas cobra a garantia de ampla acessibilidade, a eliminação de práticas de discriminação e a efetiva promoção de medidas de inclusão.
Para calcular o percentual mínimo, as empresas devem considerar a totalidade de seus empregados, em todos os estabelecimentos e procurar dividir, proporcionalmente, as contratações de pessoas com deficiência entre os locais existentes.
A empresa que tem 100 funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
Até 200 empregados — 2% De 201 a 500 — 3% De 501 a 1.000 — 4% De 1.000 em diante — 5%
As vagas devem possibilitar que as pessoas com deficiência possam concorrer em diversos setores na empresa, não restringindo a concorrência a apenas uma única área.
A notificação requer a edição de norma interna sobre valorização da diversidade, inclusão e do respeito nas relações interpessoais, com disposições sobre pessoas com deficiência.
Também prevê a promoção de cursos e treinamento a respeito dos direitos das pessoas com deficiência, normas de acessibilidade e procedimentos de apoio e convivência.