A portaria 3.407/2016 foi criada com o intuito de estabelecer uma orientação em relação aos conceitos de deficiência auditiva para adquirir o Passe Livre.
Ela define que as pessoas com deficiência auditiva conseguirão o benefício somente se comprovarem deficiência auditiva bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, calculada por audiograma, considerando a média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.