O Projeto de Lei 5377/20 inclui pessoas com deficiência no grupo prioritário da campanha de imunização contra o Covid-19 no Brasil. O texto, que acrescenta também profissionais de saúde, idosos, pessoas com doenças crônicas e indígenas, altera a Lei de Vigilância Epidemiológica, que não menciona nenhum grupo como preferencial.
Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), “em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.”
O presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), José Turozi, afirma que "priorizar a vacinação das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, assim como outros grupos considerados vulneráveis, é cumprir a lei". E completa: "neste contexto de pandemia, é preciso olhar e zelar por estas pessoas. Precisamos da sociedade junto conosco nesta luta".
Para a Apae, reconhecer e dar prioridade na imunização das pessoas com deficiência intelectual e múltipla neste contexto pandêmico é fundamental para o cumprimento dos direitos fundamentais desses cidadãos. O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.