Segundo dados da pesquisa realizada em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, o correspondente a quase 25% da população do país.
De acordo com a Lei da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991, artigo 93), as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O descumprimento dessa obrigação, caso haja culpa da empresa, pode levar à sua condenação e consequente pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos.
A pessoa com deficiência deve trabalhar desde que observadas as habilidades, aptidão e qualificação exigidas para a função a ser exercida. No caso de pessoas com deficiência intelectual, não há impedimentos para que elas assinem contratos, concorram a vagas e estejam em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, incluindo remuneração por trabalho de igual valor, participação e acesso a cursos e treinamentos.
A idade mínima para ingressar no mercado de trabalho é a partir dos 14 anos de idade, como qualquer outra pessoa, na condição de Jovem Aprendiz. O contrato de aprendizagem, como regra geral, encerra-se aos 24 anos de idade, mas para essa população a idade máxima não se aplica. A alteração no art. 428 da CLT, imposta pela Lei Brasileira de Inclusão, determina que para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Como obter a carteira de trabalho e previdência social – CTPS?
Ela deve dirigir-se acompanhada, quando necessário, à uma Agência Regional do Trabalho com os seguintes documentos:
- Identidade (RG) ou certidão de nascimento original ou autenticada.
- Duas fotos 3x4 iguais e recentes.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência.
Como pode ocorrer a ruptura do contrato de trabalho da pessoa com deficiência intelectual que ocupa cotas?
A dispensa ao final de um contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência. Esta é mais uma das alterações trazidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), no art. 93, parágrafo primeiro da Lei nº 8.213/1991. Este normativo tem por objetivo fazer com que as empresas promovam a inclusão, ao invés da segregação, além da possibilidade da prática discriminatória.
Atuação da Apae
Ações de âmbito nacional são desenvolvidas pela Apae Brasil para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em uma ação inédita, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), por meio de sua Coordenadoria de Trabalho, firmou, em outubro de 2020, parceria com a rede brasileira de restaurante Burger King para incluir pessoas com deficiência intelectual e múltipla em seus quadros de funcionários.
A previsão é que este ano o projeto firme outros grandes acordos, em nível nacional, com vistas à destinação de vagas de empregos aos assistidos pela entidade.