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Pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário garantido por lei

Diversas obrigações são determinadas a instituições financeiras, empresas de transporte público e a projetos de edificação 

Felipe Menezes

26/08/2021

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O tema da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla 2021 - “É tempo de Transformar Conhecimento em Ação” - foi escolhido para lembrar que, embora o Brasil tenha uma das legislações mais avançadas do mundo no que se refere à garantia de direitos das pessoas em situação de deficiência, na prática a maior parte do que é assegurado legalmente ainda não está acessível. Por isso, é sempre importante reafirmar que esses direitos estão garantidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Em um país com dimensões continentais, as desigualdades das condições de vida são evidentes, bem como a marginalização social de determinados grupos, que, por sua condição de vulnerabilidade, necessitam de apoios especializados para superação das barreiras que impedem o exercício pleno da sua cidadania.


A Lei nº 10.048/2000 trata do atendimento prioritário às pessoas com deficiência. Ela determina, por exemplo, que esse atendimento deve ser prestado, através de um tratamento diferenciado, por repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além de instituições financeiras.


No caso das empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo, a lei as obriga a reservar assentos, devidamente identificados, a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Em caso de descumprimento, essas empresas podem ter que pagar multas que vão de R$ 500 (quinhentos reais) a R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), por cada veículo em situação irregular.


Segundo ainda a Lei nº 10.048/2000, os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, devem ter normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas com deficiência.


A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é uma campanha anual, desenvolvida de 21 a 28 de agosto pela Fenapaes, desde 1963. Introduzida no calendário nacional pela Lei nº 13.585/2017, essa mobilização nacional permeia os trabalhos desenvolvidos pela instituição ao longo de todo o ano, como instrumento de defesa e garantia de direitos e mobilização social.


O objetivo dessa campanha é divulgar conhecimento sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla, como meio de transformação da realidade, superando as barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas.

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