As pessoas com deficiência visual terão o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile. É o que determina a Lei nº 13.835, de 4 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de junho e que altera a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000) .
Segundo a nova norma, as pessoas com deficiência visual terão direito, sem custo adicional, a um kit que conterá, no mínimo:
- Etiqueta em braile: filme transparente fixo ao cartão com informações em braile, com a identificação do tipo do cartão e os 6 (seis) dígitos finais do número do cartão;
- Identificação do tipo de cartão em braile: primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de cartão;
- Fita adesiva: fita para fixar a etiqueta em braile de dados no cartão;
- Porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em braile, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão.
A nova lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.