A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado analisa um projeto que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. De âmbito federal, o fundo teria o objetivo de garantir recursos para a formulação e execução de políticas públicas destinadas a essa parcela da população.
Pelo Projeto de Lei (PL) 552/2019, as doações de pessoas físicas e jurídicas aos fundos estaduais e municipais, a serem controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda pelo prazo de cinco anos. A dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício, determina o texto.