O projeto de Lei 7.240/2017, que concede isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a aquisição efetuada com intervalo menor de dois anos entre duas compras, em condições específicas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, que altera a Lei nº 8.989, de 1995, a isenção pode ser requerida em menor período de tempo se o veículo da pessoa com deficiência tiver sido roubado, furtado ou sofrido sinistro que acarrete a perda total do bem.