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PRONAS impulsiona o desenvolvimento de Projetos na APAE

Apae

12/02/2019

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O PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) foi criado pelo Ministério da Saúde e instituído pela Lei nº 12.715/2012 para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuem com a pessoa com deficiência como, por exemplo, a APAE.

O objetivo do Programa é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socio antropológicas. Consequentemente, mais recursos serão destinados ao estímulo e ao desenvolvimento de pesquisas, tratamentos, ações de promoção à saúde e de reabilitação da pessoa com deficiência.

A APAE SMS, assim como as demais entidades que se enquadram na categoria, pode apresentar até três projetos para o PRONAS/PCD em cada ano/ciclo. As propostas são submetidas à análise no prazo de até 50 dias e, caso aprovadas, são publicadas em Portarias no Diário Oficial da União (DOU), que autorizam as instituições a captarem recursos para a execução das ações. Os projetos contemplados têm o desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da Saúde.

A captação de recursos é feita pela equipe especializada da APAE de São Mateus do Sul, em contato direto com pessoas e empresas interessadas em apoiar o desenvolvimento dos projetos da Instituição. As doações podem ser feitas por pessoa físicas e/ou jurídicas e as deduções estão limitadas a 1% (um por cento) do Imposto sobre a Renda devido na declaração, não sujeitas ao limite global de 6% (seis por cento) das deduções.

Os interessados em fazer a doação podem escolher para quais projetos preferem contribuir. A dedução fiscal não é feita no mesmo ano em que se realiza a doação, sendo possível deduzir 100% do valor doado, desde que não ultrapasse o teto determinado. O ressarcimento da doação ocorrerá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do Imposto de Renda a pagar.

Após a comprovação da captação de recursos e dos eventuais ajustes do projeto, o Ministério da Saúde celebra um Termo de Compromisso com a instituição, abrindo, em sequência, a segunda conta, chamada Conta Movimento, para que a instituição possa iniciar a execução do seu projeto. A instituição deve captar pelos menos 60% do valor total do projeto para que este possa ter seu início autorizado.

O Ministério da Saúde acompanha os projetos durante toda a sua execução e, ao final, avalia os resultados obtidos. As instituições devem prestar contas ao Ministério da Saúde, conforme portarias regulamentadoras dos programas.

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