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Proposta estabelece cota em publicidade oficial para pessoa com deficiência

MSWI

08/02/2017

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6190/16, que estabelece cota de 5% de pessoas com deficiência em peças publicitárias governamentais com exposição de pessoas.

A proposta garante a presença de pelo menos uma pessoa com deficiência em cada propaganda. Isso porque o percentual que gerar número fracionado (como 0,5) deverá ser arredondado para cima (no caso, 1).

Segundo o texto, a deficiência da pessoa contrata para a peça publicitária deverá ser aparente. A proposta mostra à sociedade o potencial do segmento com deficiência e alerta os gestores para a necessidade de inserir essa parcela da população. A inclusão de pessoas com deficiência em peças publicitárias contribuirá, para a deputada, com a reconstrução da autoestima e o empoderamento desse segmento.

Cerca de 23% da população – 45,6 milhões de pessoas – apresenta algum tipo de deficiência, de acordo com o Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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