A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o número de assistentes sociais a serem contratados por instituições, empresas, escolas, creches, asilos, presídios e estabelecimentos de saúde.
A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3145/08.
Após um acordo com integrantes da comissão para possibilitar a aprovação do projeto, a relatora alterou o número de assistentes sociais que devem ser contratados caso a caso.
A ideia é amenizar eventuais distorções introduzidas por cotas profissionais na atividade privada e no setor público.
Ambulatórios Pelo relatório, a obrigatoriedade de contratação será de um assistente social para 2 mil empregados, em empresas e instituições; um para 800 alunos, nas escolas; um para 200 atendidos nas instituições de assistência a crianças, adolescentes e idosos; e um assistente para 160 detentos, nos presídios.
O texto também prevê contratações em hospitais de um assistente social para cada 200 leitos; a contratação de um profissional para 120 pessoas nos serviços de reabilitação física, e 500, em ambulatórios. Além disso, as instituições que utilizem trabalho comunitário devem contratar pelo menos um assistente por 2 mil habitantes.
Punição Quem não cumprir a medida estará sujeito a multa; interdição do estabelecimento por até 30 dias, na primeira reincidência; e suspensão do registro de funcionamento, na segunda reincidência.
Segundo o projeto, o não cumprimento só será admitido caso não haja profissional para contratação. O fato, no entanto, deverá ser informado pela instituição ao Conselho Regional de Serviço Social e às autoridades competentes.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.