Na última quarta-feira (28 de dezembro de 2016) o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409 que inclui pessoas com deficiência nas cotas das universidades e cursos técnicos federais de nível médio.
O novo texto que altera a lei 12.711/2012 inclui as pessoas com deficiência instituindo que, 50% para ingresso em universidades, sejam reservados para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso de curso técnico de nível médio, os alunos devem ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
As cotas primeiramente destinavam-se a pessoas com baixa renda, negros, pardos e indígenas. O texto sancionado pelo presidente Michel Temer inclui as pessoas com deficiência na listagem de cotas. Essa distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a quantidade de pessoa com deficiência de cada Estado onde fica a universidade.
Em entrevista ao Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão a Coordenadora de Educação e Ação Pedagógica da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) Fabiana Maria, comentou sobre a importância da alteração da lei de contas com a inclusão das pessoas com deficiência, mas lembra também sobre a importância da organização das universidades para receberem alunos com deficiência.
As universidades e institutos de educação superior tem que se organizar, promovendo acessibilidade, formação pessoal, se organizando e se planejando com equipamentos e recursos acessíveis para pessoas com deficiência estudarem com qualidade. Embora a iniciativa dos Núcleos de Acessibilidade nas instituições de educação superior, sabe-se que ainda há muito a ser feito para alcançar o atendimento ideal.
Embora tenha aumentado numericamente o acesso de alunos com deficiência à educação, ainda não atinge 3% o acesso ao Ensino Fundamental, não chega a 1% no Ensino Médio e nem 1% atinge o acesso ao Ensino Superior, no universo de alunos sem deficiência nos níveis e etapas de ensino no País.