Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3) a Lei nº 13.721/2018, que altera o Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. A alteração foi realizada no artigo 158 do Código, parágrafo único. A lei visa a dar prioridade a grupos que enfrentam vulnerabilidade social. A proposta é prestar atendimento de qualidade e com humanidade, garantindo apoio às vítimas, afirmou o ministro dos Direitos Humanos (MDH), Gustavo Rocha.?